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 VIDEIRA VERDADEIRA - Bem estar para as familias

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II Timóteo 3:1-5
1 - SABE, porém, isto: que nos últimos dias sobrevirão tempos trabalhosos.
2 - Porque haverá homens amantes de si mesmos, avarentos, presunçosos, soberbos, blasfemos, desobedientes a pais e mães, ingratos, profanos,
3 - Sem afeto natural, irreconciliáveis, caluniadores, incontinentes, cruéis, sem amor para com os bons,
4 - Traidores, obstinados, orgulhosos, mais amigos dos deleites do que amigos de Deus,
5 - Tendo aparência de piedade, mas negando a eficácia dela. Destes afasta-te.


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QUEM SOMOS


A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDEIRA VERDADEIRA, fundada em 29/08/2009, é uma entidade, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais e Fórum Jurídico no Município e comarca de São Francisco.

 

A ASSOCIAÇÃO tem por finalidade Social da instituição tem por objetivos:

§1º A formação e o aperfeiçoamento ético e espiritual do ser humano, através de atividades de formação e aprimoramento, promovendo a existência de cidadãos dignos, úteis à sociedade, tementes a Deus, cultuando-o e proclamando o Evangelho de Cristo.

§2º Promover a proteção da saúde da família, da maternidade, da infância e do adolescente e da velhice através de campanha de prevenção a doenças transmissíveis e /ou infecto contagiosas, aleitamento materno, palestras sobre drogas, reintegração de viciados a sociedade, etc. em orientação e encaminhamento aos Conselhos de direitos da criança e do adolescente, Tutelar, Assistência Social, Idoso, etc.

§3º Combate a fome e a pobreza através de incentivo á criação de programas de geração de emprego e renda como: hortas comunitárias, distribuição de alimentos, etc.

§4º Integração de seus beneficiários no mercado de trabalho, através da promoção de cursos profissionalizantes, levando em conta a cultura local ou regional.

§5º Habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências, em convênios com órgãos competentes.

§7º Proteção do Meio-Ambiente através da parceria em entidades e órgãos competentes como IEF, IBAMA para elaboração e implantação de projetos, promoção de campanhas, e outros treinamentos para conservação do solo e nascentes, flora, fauna, etc.

§7º Amparar os associados, desde que comprovada à necessidade e dentro dos limites aqui estabelecidos.

§8º Promover meios de instituir o associado e moralizarem os seus costumes.

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